Publicado no DOE - PA em 23 dez 2024
Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017 que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA | SUL AMERICANA | LATA | ALUMÍNIO | DESCARTÁVEL | 269 | 7896336811365 | 2,30 | 01.01.2025 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Revogam-se os itens a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA. | 1906 RESERVA ESPECIAL | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 330 | 8412598034213 | 10,42 | 01.01.2025 |
ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA. | ESTRELLA GALICIA 0,0 (SEM ÁLCOOL) | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 250 | 8412598001659 | 3,60 | 01.01.2025 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda