Publicado no DOE - GO em 20 dez 2024
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS Nº 56/2024, o Convênio ICMS Nº 74/2024, o Convênio ICMS Nº 91/2024 e o Convênio ICMS Nº 143/2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:
I - o Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024;
II - o Convênio ICMS nº 74, de 5 de julho de 2024;
III - o Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024; e
IV - o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -