Publicado no DOE - CE em 23 dez 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de registros na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) do registro de controle do produção e do estoque - Bloco K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
55.4 | CE100006 | Débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – importação do exterior – para uso exclusivo por detentores de RET | 01/07/2024 | |
(...) | (...) | (....) | (....) | (....) |
62.5 | CE130007 | Estorno de débito de ICMS – Lei nº 14.237/2008 – operação de importação do exterior – valores recolhidos na importação – para uso exclusivo por detentores de RET | 01/07/2024 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA