Decreto Nº 46122 DE 26/12/2024


 Publicado no DOE - PB em 27 dez 2024


Altera o Decreto Nº 25239/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 39/24,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 2° do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos estados do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 39/24).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO 

Governador