Publicado no DOE - MG em 28 dez 2024
Altera o Anexo II do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 65 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
65 | (...) |
De forma que a carga tributária resulte em 20% (vinte por cento) do valor da operação |
(...) | (...) |
65.1 | (...) | |||
65.2 |
O percentual de 20% (vinte por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. |
|||
65.3 | (...) |
".
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO