Decreto Nº 34264 DE 27/12/2024


 Publicado no DOE - RN em 27 dez 2024


Altera o Decreto Nº 29420/2019, que regulamenta a Lei Nº 10640/2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) e dá outras providências; altera o Decreto Nº 22199/2011, e os Anexos 004 e 009 do Decreto Estadual Nº 31825/2022, e dá outras providênciasl.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.420 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

V - 50% (cinquenta por cento) a 55% (cinquenta e cinco por cento) para as empresas com atividade de beneficiamento do sal marinho, independentemente de sua localização;

VI - 20% (vinte por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) para as empresas com atividade de extração do sal marinho, independentemente de sua localização;

.....

§ 2º Para atingir o percentual máximo de crédito presumido em cada faixa de enquadramento previsto nos incisos I a VI do caput, devem ser observados os seguintes critérios:

..... "(NR)

Art. 2º O Decreto nº 22.199 , de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16-B.....

.....

V - 6% (seis por cento) sobre o valor das saídas interestaduais de sal marinho, exceto quando se tratar de sal marinho bruto ou grosso a granel;

VI - 9,6 (nove inteiros e sessenta centésimos porcento) sobre o valor das saídas interestaduais de sal bruto ou grosso a granel.

..... "(NR)

"Art. 16-H. O cálculo do crédito presumido relativo à diferença entre o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas no art. 29 do Decreto nº 31.825, de 2022, e a carga tributária estabelecida nos artigos 16-B e 16-P deste Decreto, conforme o caso, bem como a escrituração das operações de entrada e saída do contribuinte detentor do regime especial, serão realizados de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 31.825, de 2022, e em Orientação Técnica da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ.

..... "(NR)

Art. 3º O Anexo 004 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. .....

§ 1º .....

§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, fica vedada ainda a utilização do crédito presumido estabelecido no Decreto nº 29.420 , de 27 de dezembro de 2019."(NR)

Art. 4º O Anexo 009 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 16. Para fins de aferição do número de empregos nas hipóteses previstas nesta Seção, deverá ser enviado, semestralmente, documento comprobatório à SUSCOMEX, que procederá sua homologação."(NR)

Art. 5º Fica revogada a alínea "c" do inciso III do art. 6º do Decreto nº 29.420 , de 27 de dezembro de 2019.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier