Decreto Nº 39715 DE 20/01/2025


 Publicado no DOE - MA em 20 jan 2025


Prorroga o prazo de adesão ao Programa Maranhão Juros Zero, reinstituído pela Lei Nº 12418/2024, e regulamentado pelo Decreto Nº 39583/2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado, assim como o Decreto nº 39.583, de 26 de novembro de 2024, que o regulamenta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a concretização dos objetivos do Programa Maranhão Juros Zero,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa Maranhão Juros Zero, observada a existência de créditos orçamentários para sua efetivação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil