Publicado no DOE - MA em 20 jan 2025
Altera dispositivos do Anexo 1.2 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, para prorrogar a isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de julho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, bem como o disposto no Convênio ICMS nº 143/24;
Considerando, ainda, que o art. 5º da Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do RICMS, cuja redação passa a ser a seguinte:
“Art. 1º (...)
XIII – até 31 de julho de 2025 as operações com os equipamentos e insumos indicados na tabela integrante deste inciso, classificados pela NCM/SH, ficando a fruição do benefício condicionada: (Convênio ICMS 119/21, 226/26, 143/24)
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda