Portaria SEEC Nº 43 DE 22/01/2025


 Publicado no DOE - DF em 22 jan 2025


Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 da Portaria Nº 4/2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei Nº 4159/2008, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008; e

CONSIDERANDO o elevado número de acessos simultâneos ao sistema do Programa Nota Legal, identificado no último dia para indicação de créditos, gerando instabilidade no sítio do Programa;

CONSIDERANDO a relevância do Programa Nota Legal e a importância de se garantir a todos os cidadãos oportunidade de, a partir de seus créditos, obterem abatimento do IPTU e/ou do IPVA,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 24 de janeiro de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para indicação dos veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025.

NEY FERRAZ JÚNIOR