Decreto Nº 828 DE 23/01/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 jan 2025


Introduz a alteração 4.837 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, quanto à hipótese de emissão de documento fiscal.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16917/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.837 – O art. 26-A do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. ...........................................................

............................................................................

III – em operações internas estabelecidas em Ato DIAT, desde que não altere o cálculo de outros tributos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert