Decreto Nº 29967 DE 23/01/2025


 Publicado no DOE - RO em 27 jan 2025


Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA/RO), aprovado pelo Decreto Nº 9963/2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°O inciso I do § 7° do art. 7° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7°...............................................................................................

..............................................................................................................

§ 7°.....................................................................................................

I - a empresa operadora de tecnologia, responsável pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, deverá se credenciar previamente junto à Sefin e encaminhar anualmente à Gear, em prazo definido em ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, a relação de todos os motoristas parceiros, cadastrados no estado de Rondônia, contendo:

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 30 de novembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2025, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças