Publicado no DOE - RO em 27 jan 2025
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA/RO), aprovado pelo Decreto Nº 9963/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°O inciso I do § 7° do art. 7° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7°...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 7°.....................................................................................................
I - a empresa operadora de tecnologia, responsável pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, deverá se credenciar previamente junto à Sefin e encaminhar anualmente à Gear, em prazo definido em ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, a relação de todos os motoristas parceiros, cadastrados no estado de Rondônia, contendo:
..............................................................................................................” (NR)
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 30 de novembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2025, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças