Instrução Normativa SAT Nº 1 DE 24/01/2025


 Publicado no DOE - TO em 28 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001, de 24 de janeiro de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.5.38 UN CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 300 ML Amstel 300 ml 2,67 00001/2025 01/02/2025
22.5.39 UN CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 301 A 600 ML Cerpa Draft 600 ml 3,99 00001/2025 01/02/2025
22.5.39 UN CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 301 A 600 ML Tijuca Pilsen 600 ml 4,99 00001/2025 01/02/2025
22.5.39 UN CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 301 A 600 ML Tijuca Puro Malte 600 ml 5,09 00001/2025 01/02/2025
22.5.42 UN CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Cerpa Prime 350 ml 5,69 00001/2025 01/02/2025
22.5.45 UN CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Sul Americana 269 ml 1,99 00001/2025 01/02/2025
22.5.45 UN CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Tijuca Pilsen 269 ml 2,49 00001/2025 01/02/2025
22.5.46 UN CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Cerpa Export 350 ml 4,09 00001/2025 01/02/2025
22.5.46 UN CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Tijuca Puro Malte 350 ml 2,89 00001/2025 01/02/2025
22.5.46 UN CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Cerpa Draft 350 ml 2,29 00001/2025 01/02/2025
22.5.47 UN CERVEJA LATA DE 356 A 550 ML Sul Americana 473 ml 3,78 00001/2025 01/02/2025