Portaria DIRBEN/INS Nº 1260 DE 27/01/2025


 Publicado no DOU em 29 jan 2025


Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1249/2024, que estabelece a rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social BPC) por motivo de superação de renda, a ser aplicada no âmbito do INSS.


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O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo 35014.407779/2024-00,

Resolve:

Art. 1º A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece a rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social - BPC por motivo de superação de renda, a ser aplicada no âmbito do INSS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O beneficiário ou o representante legal poderá apresentar a defesa:

I - pelo Meu INSS, diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada - REAVBPC;

II - em uma agência dos Correios, sem a necessidade de agendamento prévio; ou

III - em uma Agência da Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço "Cumprimento de Exigência"." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS