Publicado no DOE - MG em 30 jan 2025
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), realizadas no mês de fevereiro de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º - O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de fevereiro de 2025, é de 24,26% (vinte e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025 Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual