Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB Nº 7 DE 29/01/2025


 Publicado no DOE - RO em 30 jan 2025


Acresce itens à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), no estado de Rondônia.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

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BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CHOPE
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Louvada Chopp Catharina Sour Cupuaçú - 1000 - 2203.00.00 03.023.00 R$ 18,18 01/02/2025
Cervejaria Louvada Chopp Catharina Sour Laranja - 1000 - 2203.00.00 03.023.00 R$ 16,20 01/02/2025
Cervejaria Louvada Chopp Catharina Sour Amora e Framboesa - 1000 - 2203.00.00 03.023.00 R$ 18,80 01/02/2025
Cervejaria Louvada Chopp Gose Limão - 1000 - 2203.00.00 03.023.00 R$ 16,20 01/02/2025
Cervejaria Louvada Chopp IPA com Murupi - 1000 - 2203.00.00 03.023.00 R$ 22,00 01/02/2025
Comary Indústria de Bebidas Sulamericana Lata 269 7896336811365 2203.00.00 03.021.03 R$ 2,20 01/02/2025

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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Porto Velho, 29 de janeiro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual