Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 07/02/2025


 Publicado no DOE - AL em 10 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 6/2024, que divulga as alíquotas específicas do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de adequação aos Convênios ICMS nos 126 e 127, de 30 de outubro de 2024, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000004514/2025, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As alíquotas específicas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, são as seguintes:

(...)

IV - de 1º de fevereiro de 2024 até 31 de janeiro de 2025:” (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 6, de 2024, passa a vigorar acrescida do inciso V ao art. 1º, com a seguinte redação:

“Art. 1º As alíquotas específicas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, são as seguintes:

(...)

V - a partir de 1º de fevereiro de 2025:

a) R$ 0,06 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 1,12 por litro (Convênio ICMS 126/24);

b) R$ 0,07 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,39 por quilograma (Convênio ICMS 126/24); e

c) R$ 0,07 por litro, para a gasolina e o etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,47 por litro (Convênio ICMS 127/24).” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA