Instrução Normativa SEF Nº 6 DE 19/01/2024


 Publicado no DOE - AL em 22 2024


Divulga alíquotas específicas do ICMS, para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004;

Considerando o previsto no art. 38-E da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando, também, os Decretos nºs 86.060, de 28 de dezembro de 2022, e 91.339, de 25 de maio de 2023;

Considerando, por fim, os Convênios ICMS 172 e 173, ambos de 20 de outubro de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As alíquotas específicas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, são as seguintes:

I - de 1º de maio de 2023 até 31 de janeiro de 2024:

a) R$ 0,0473 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 0,9456 por litro (Convênio ICMS 199/22);

b) R$ 0,0629 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,2571 por quilograma (Convênio ICMS 199/22);

II - de 1º de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023: R$ 0,1162 por litro, para gasolina e etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,2200 (Convênio ICMS 15/23);

III - de 1º a 31 de janeiro de 2024: R$ 0,0581 por litro, para gasolina e etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,2200 (Convênio ICMS 15/23);

IV - de 1º de fevereiro de 2024 até 31 de janeiro de 2025: (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 07/02/2025).

a) R$ 0,0532 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 1,0635 por litro (Convênio ICMS 172/23);

b) R$ 0,0707 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,4139 por quilograma (Convênio ICMS 172/23); e

c) R$ 0,0686 por litro, para a gasolina e o etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,3721 por litro (Convênio ICMS 173/23).

(Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 07/02/2025):

V - a partir de 1º de fevereiro de 2025:

a) R$ 0,06 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 1,12 por litro (Convênio ICMS 126/24);

b) R$ 0,07 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,39 por quilograma (Convênio ICMS 126/24); e

c) R$ 0,07 por litro, para a gasolina e o etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,47 por litro (Convênio ICMS 127/24).

Parágrafo único. O valor da alíquota específica para o recolhimento ao FECOEP já se encontra incluso no valor da alíquota específica do produto, não sendo adicional a esta.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Instruções Normativas SEF:

I - nº 21, de 28 de abril de 2023; e

II - nº 29, de 30 de maio de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de janeiro de 2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda