Publicado no DOE - MT em 11 fev 2025
Altera, em partes, a Portaria DETRAN-MT Nº 341/2015, que regulamenta o credenciamento dos Centros de Formações de Condutores (CFC).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria n° 341/2015/GP/DETRAN/MT, e suas alterações;
Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos requisitos de credenciamento junto a este Departamento;
Considerando a importância de garantir ao usuário a disponibilidade de, no mínimo, três formas de pagamento para os serviços realizados pelas empresas credenciadas; Resolve:
(Artigo retificado pela Portaria DETRAN-MT Nº 189 DE 28/03/2025):
Art. 1º Fica acrescido o § 5° no artigo 33 da Portaria n° 341/2015/GP/ DETRAN/MT, com a seguinte redação:
(...)
§ 5° Os credenciados deverão disponibilizar as seguintes formas de pagamento para os valores referentes aos serviços prestados:
I. Moeda em espécie;
II. Transferência bancária;
III. PIX.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 64 da Portaria n° 341/2015/GP/DETRAN/MT, com a seguinte redação;
Parágrafo Único. A entidade credenciada deverá manter inalteradas as condições habilitatórias durante toda a vigência do credenciamento. O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos para o credenciamento resultará no descredenciamento da entidade, a critério do DETRAN-MT, que avaliará a gravidade da infração e suas implicações para a integridade e a continuidade do sistema.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
(Assinado digitalmente)