Portaria DETRAN-MT/GP Nº 87 DE 10/02/2025


 Publicado no DOE - MT em 11 fev 2025


Altera, em partes, a Portaria DETRAN-MT Nº 341/2015, que regulamenta o credenciamento dos Centros de Formações de Condutores (CFC).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria n° 341/2015/GP/DETRAN/MT, e suas alterações;

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos requisitos de credenciamento junto a este Departamento;

Considerando a importância de garantir ao usuário a disponibilidade de, no mínimo, três formas de pagamento para os serviços realizados pelas empresas credenciadas; Resolve:

(Artigo retificado pela Portaria DETRAN-MT Nº 189 DE 28/03/2025):

Art. 1º Fica acrescido o § 5° no artigo 33 da Portaria n° 341/2015/GP/ DETRAN/MT, com a seguinte redação:

Art. 33. (..)

(...)

§ 5° Os credenciados deverão disponibilizar as seguintes formas de pagamento para os valores referentes aos serviços prestados:

I. Moeda em espécie;

II. Transferência bancária;

III. PIX.

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 64 da Portaria n° 341/2015/GP/DETRAN/MT, com a seguinte redação;

Parágrafo Único. A entidade credenciada deverá manter inalteradas as condições habilitatórias durante toda a vigência do credenciamento. O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos para o credenciamento resultará no descredenciamento da entidade, a critério do DETRAN-MT, que avaliará a gravidade da infração e suas implicações para a integridade e a continuidade do sistema.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Assinado digitalmente)