Instrução Normativa SIF Nº 20 DE 10/02/2025


 Publicado no DOE - GO em 11 fev 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Altera-se o nome do grupo “COURO BOVINO” para “COURO” na Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO (R$)
00501 Couro Bovino Curtido West-Blue (Frigorifico) M2 23,50
00502 Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Matadouro) M2 20,50
00500 Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Refugo) M2 13,20
00130 Couro Bovino Salgado KG 4,50
00131 Couro Bovino Verde KG 0,80
00132 Couro Bufalino Salgado KG 3,00
00133 Couro Bufalino Verde KG 0,80
00134 Couro Nonato (Bezerro Natimorto) Salgado PC 7,00