Publicado no DOE - RO em 12 fev 2025
Altera, acresce e revoga dispositivos da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 2/2025, que disciplina o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, previsto na Subseção II da Seção VI do Capítulo II da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO ser necessário aperfeiçoar as disposições acerca do ROT-ST,
DETERMINA
Art. 1º O caput do art. 1º e o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2/2025/GAB/CRE, 8 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o "Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT- ST" para contribuintes do segmento varejista, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nos termos do art. 24-D do Anexo VI do RICMS/RO."
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Art. 3º .................................................
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§ 2º Se já cumprido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, o contribuinte credenciado no ROT-ST poderá, até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício, formalizar a renúncia ao credenciamento no ROT-ST, hipótese em que o regresso ao regime regular da substituição tributária - ST produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.
Art. 2º Ficam acrescidos o § 4º ao art. 2º e o art. 6º-A à Instrução Normativa nº 2/2025/GAB/CRE, 8 de janeiro de 2025, com as seguintes redações:
"Art. 2º ............................................
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§ 4º A adesão ao ROT-ST constará do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
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Art. 6º-A. Excepcionalmente, para o ano de 2025, o contribuinte poderá aderir ao ROT-ST até 30 de abril de 2025."
Art. 3º Excepcionalmente, para o ano de 2025, o contribuinte que tenha aderido ao ROT-ST até a data de publicação desta Instrução Normativa poderá protocolar pedido de desistência em uma Agência de Rendas até o dia 30 de abril de 2025.
Parágrafo único. O contribuinte deverá registrar o pedido de desistência ao ROT-ST por meio do Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da SEFIN na internet, com código de serviço "161 - Renúncia ao ROT-ST - IN Nº 2/2025/GAB/CRE" -, imprimir o protocolo de aceitação do pedido e apresentá-lo em uma Agência de Rendas, acompanhado do "Termo de Desistência", previsto no Anexo Único desta Instrução.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2/2025/GAB/CRE, 8 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
TERMO DE DESISTÊNCIA DE ADESÃO AO ROT-ST
RAZÃO SOCIAL: _______________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________ DATA: _____/_____/________ Solicito tornar sem efeitos o Termo de Adesão enviado por meio do processo DET n° ______________________ (preencher com o n° do processo DET correspondente), conforme art. 3º da Instrução Normativa nº 9/2025/GAB/CRE. (IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO) |