Decreto Nº 48998 DE 25/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 26 fev 2025


Altera o Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre a substituição tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 174/24 e ICMS nº 178/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º ‒ O item 43.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico ‒ folha dupla, tripla e quádrupla 20.1 (Exceção: RJ) 50,54

”.
Art. 2º – O Capítulo 25 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido do item 32 0, com a seguinte redação:

32.0 25.032.00 8704.60.00 Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.1
(Exceção:
RS e SP) 
30

”.
Art. 3º ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO