Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução CONSEMA Nº 524 DE 13/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 28 fev 2025


Altera a Resolução CONSEMA Nº 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.


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O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR NÃO INCIDÊNCIA PORTE MÍNIMO PORTE PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE EXCEPCIONAL
3412,1 CREMATÓRIO DE HUMANOS nº de cremações/dia Alto   até 3,00 de 4,00 a 6,00 de 7,00 a 10,00 de 11,00 a 20,00 demais
3543,1 ATERRO DE RSSS toneladas/mês Alto   até 150,00 de 150,01 a 600,00 de 600,01 a 2100,00 de 2100,01 a 6000,00 demais
3543,13 ATERRO COM TRATAMENTO DE RSSS toneladas/mês Alto   até 150,00 de 150,01 a 600,00 de 600,01 a 2100,00 de 2100,01 a 6000,00 demais
3543,4 INCINERAÇÃO DE RSSS toneladas/dia Alto   até 05,00 de 05,01 a 20,00 de 20,01 a 70,00 de 70,01 a 200,00 demais
3543,5 TRATAMENTO DE RSSS toneladas/mês Alto   até 18,00 até 18,00 a 35,00 de 35,01 a 750,00 de 750,01 a 1250,00 demais
3115,11 UNIDADES DE MISTURA E PRÉ - CONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE I PARA FINS DE CO-PROCESSAMENTO toneladas/mês Alto   até 18,00 até 18,00 a 35,00 de 35,01 a 750,00 de 750,01 a 1250,00 demais
3115,21 UNIDADES DE MISTURA E PRÉ - CONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE II PARA FINS DE CO-PROCESSAMENTO toneladas/mês Médio   até 18,00 até 18,00 a 35,00 de 35,01 a 750,00 de 750,01 a 1250,00 demais
3111,1 ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I toneladas/mês Alto   até 150,00 de 150,01 a 600,00 de 600,01 a 2100,00 de 2100,01 a 6000,00 demais
3111,2 ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A toneladas/mês Médio   até 150,00 de 150,01 a 600,00 de 600,01 a 2100,00 de 2100,01 a 6000,00 demais
3112,1 CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I toneladas/mês Alto   até 150,00 de 150,01 a 600,00 de 600,01 a 2100,00 de 2100,01 a 6000,00 demais
3112,2 CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A toneladas/mês Médio   até 150,00 de 150,01 a 600,00 de 600,01 a 2100,00 de 2100,01 a 6000,00 demais
3122,1 PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I toneladas/mês Alto   até 18,00 até 18,00 a 35,00 de 35,01 a 750,00 de 750,01 a 1250,00 demais
3541,7 PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO (RSU) toneladas/dia Médio   até 5,00 de 5,01 a 20,00 de 20,01 a 70,00 de 70,01 a 200,00 demais

Art. 2º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM

DESCRIÇÃO

3121,10

ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I

3121,20

ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A

3121,30

ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B

3122,20

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A

3122,30

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B


 Art. 3º - Incluir, no Anexo II da Resolução 372/2018, o seguinte Glossário, passando a constar como segue:

CODRAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

GLOSSÁRIO

3111,10

ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I

toneladas/

mês

Alto

Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe I - perigosos de um único gerador, exceto resíduos de serviços de saúde que possuem CODRAM específico.

3111,20

ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A

toneladas/

mês

Médio

Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe IIA - não perigosos de um único gerador, exceto resíduos sólidos urbanos que possuem CODRAM específico.

3112,10

CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I

toneladas/

mês

Alto

Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe I - perigosos de mais de um gerador, exceto resíduos de serviços de saúde que possuem CODRAM específico.

3112,20

CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A

toneladas/

mês

Médio

Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe IIA - não perigosos de mais de um gerador, exceto resíduos sólidos urbanos que possuem CODRAM específico.

3113,10

TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

toneladas/dia

Alto

Atividade destinada a empreendimentos de tratamento térmico de resíduos que operam com temperaturas acima de 200°C, exceto incineração de RSSS que possui CODRAM específico. O empreendimento pode ou não contemplar geração de energia.

3122,10

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I

toneladas/

mês

Alto

Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos Classe I - Perigosos. No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico.

3122,20

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A

toneladas/

mês

Médio

Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos Classe II A - Não Perigosos, incluindo-se resíduos sólidos urbanos da coleta seletiva. No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico.

3122,30

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B

Toneladas

/mês

Baixo

Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos Classe II B - Não Perigosos, incluindo-se resíduos sólidos urbanos da coleta seletiva. No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico.

3121,20

ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A

Área útil (m²)

Médio

Atividades destinadas aos empreendimentos que recebem resíduos sólidos Classe II - Não Perigosos, exceto resíduos sólidos urbanos da coleta municipal, que possuem CODRAM específico. Estes CODRAM incluem os empreendimentos que recebem resíduos contemplados pela logística reversa de embalagens em geral e que realizam somente o recebimento e venda dos mesmos.

3121,30

ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B

Área útil (m²)

Baixo

3.510,14

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE BIOGÁS

Potência em MW

Médio

Atividade destinada exclusivamente a empreendimentos que geram energia a partir de biogás.

3541,13

CLASSIFICACAO/SELECAO DE RSU ORIUNDO DE COLETA SELETIVA

área útil (m²)

Baixo

Estrutura física com o objetivo de permitir a classificação e a seleção de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva municipal (somente resíduos recicláveis). Estão incluídos neste conceito os denominados "ferro-velho" e empreendimentos com recebimento de resíduos volumosos, incluindo-se ainda o recebimento de óleo de cozinha.

3541,70

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO (RSU)

toneladas/dia

Médio

Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos urbanos da coleta domiciliar regular (exceto coleta seletiva). No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025 .

Marcelo Camardelli

Presidente do CONSEMA

Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura