Decreto Nº 49001 DE 28/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 1 mar 2025


Altera o Anexo II do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre redução de base de cálculo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – O item 48 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o subitem 48.2 acrescido da alínea “c”:

48 (...)
(...)
(...)
c) seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e obtenha autorização, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.
80,00 (...) (...)
(...)
48.2

".

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO