Publicado no DOE - SC em 7 mar 2025
Revoga dispositivos do Ato DIAT nº 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "b" e "c" do inciso II do caput do art. 1º do Ato DIAT nº 35 , de 17 de julho de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
(assinado digitalmente)