Publicado no DOE - PA em 11 mar 2025
Ratifica o Convênio ICMS Nº 135/2024, Convênio ICMS Nº 136/2024, Convênio ICMS Nº 143/2024 e Convênio ICMS Nº 146/2024, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes Convênios ICMS, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I - Convênio ICMS nº 135 , de 06 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 81 , de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas;
II - Convênio ICMS nº 136 , de 06 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses em que especifica;
III - Convênio ICMS nº 143 , de 06 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1 , de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
IV - Convênio ICMS nº 146 , de 06 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 194 , de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário