Decreto Nº 887 DE 12/03/2025


 Publicado no DOE - SC em 12 mar 2025


Introduz a alteração 4.843 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe sobre a transferência de recursos por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado aos fundos instituídos pelo Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18038/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.843 – O art. 103-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103-C. ........................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de transferência:

I – realizada no valor correto:

a) em que ocorra posterior desfazimento da venda ou recebimento de mercadoria em devolução, na qual a transferência aos fundos relativa à venda desfeita ou à devolução poderá ser compensada nas transferências a serem realizadas nos períodos de apuração seguintes;

b) em que seja indicado período de referência ou classe de vencimento equivocado, desde que a correção dos dados de pagamento seja solicitada pelo contribuinte até 31 de março do exercício seguinte ao da realização da transferência; ou

c) em que seja indicado estabelecimento incorreto, desde que pertencente à mesma empresa; ou

II – realizada em valor equivalente ao imposto devido naquele período de apuração com indicação de código de receita equivocado, relativo a determinado fundo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert