Publicado no DOE - SC em 12 mar 2025
Introduz a alteração 4.843 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe sobre a transferência de recursos por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado aos fundos instituídos pelo Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18038/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.843 – O art. 103-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103-C. ........................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de transferência:
I – realizada no valor correto:
a) em que ocorra posterior desfazimento da venda ou recebimento de mercadoria em devolução, na qual a transferência aos fundos relativa à venda desfeita ou à devolução poderá ser compensada nas transferências a serem realizadas nos períodos de apuração seguintes;
b) em que seja indicado período de referência ou classe de vencimento equivocado, desde que a correção dos dados de pagamento seja solicitada pelo contribuinte até 31 de março do exercício seguinte ao da realização da transferência; ou
c) em que seja indicado estabelecimento incorreto, desde que pertencente à mesma empresa; ou
II – realizada em valor equivalente ao imposto devido naquele período de apuração com indicação de código de receita equivocado, relativo a determinado fundo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert