Publicado no DOE - DF em 19 mar 2025
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 2/2024, que dispõe sobre procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF, instituído pelo Decreto Nº 39803/2019.
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF instituído pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............
.........................
§ 3º-A. Os créditos decorrentes de restituição de valores ao contribuinte não serão considerados para definição do montante referido no caput.
........................." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE