Decreto Nº 3762 DE 18/03/2025


 Publicado no DOE - AP em 18 mar 2025


Dispõe sobre alteração do Anexo III do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto Nº 2269/1998, relativamente aos Apêndices que dispõem sobre mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.


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 Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119 , inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0359912024-2 - SEFAZ/AP, e, o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, nos arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e, o disposto no art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, aprovado na 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Salvador - BA, publicado no DOU, de 19.12.2018;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 53 , de 14 de abril de 2023; Convênio ICMS 171, de 20 de outubro de 2023; Convênio ICMS 206, de 8 de dezembro de 2023; Convênio ICMS 225, de 21 de dezembro de 2023; Convênio ICMS 51, de 25 de abril de 2024; e, Convênio ICMS 95, de 5 de julho de 2024, aprovados pelo CONFAZ,

Considerando o disposto no OFÍCIO Nº 140101.0077.2639.0052/2024 COTEPE - SEFAZ com assunto: Atualização dos Apêndices do Anexo III do Dec. 2269/1998 frente ao CV ICMS 142/2018,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os itens a seguir enumerados dos Apêndices do Anexo III , do Decreto nº 2.269 - RICMS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os itens 1.0, 2.0 e 3.0 do APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

IITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 40,00%
2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 37,00%
33.0 17.003.00 1806.32.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 39,00%

";

II - o item 2.0 do APÊNDICE XXII SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
2.0 23.002.00 1806
1901
2106
0404
Preparados para fabricação de sorvete em máquina 328,00%

";

III - os itens 1, 2 e 3 em "CHOCOLATES CONSTANTES DO APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" do APÊNDICE XXVII BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
33.0 17.003.00 1806.32.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

";

IV - os itens 46.0 a 46.16 do APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
46.0 17.046.00 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 45,00%
46.1 17.046.01 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg 45,00%
46.2 17.046.02 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 45,00%
46.3 17.046.03 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 45,00%
46.4 17.046.04 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg 45,00%
46.5 17.046.05 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg 45,00%
46.6 17.046.06 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg 45,00%
46.7 17.046.07 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 45,00%
46.8 17.046.08 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 45,00%
46.9 17.046.09 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg 45,00%
46.10 17.046.10 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg 45,00%
46.11 17.046.11 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg 45,00%
46.12 17.046.12 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 45,00%
46.13 17.046.13 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 45,00%
46.14 17.046.14 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg 45,00%
46.15 17.046.15 1901.20 1901.90.90 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. 38,00%
46.16 17.046.16 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. 38,00%

";

V - os itens 1 a 15, 50 e 51 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" do APÊNDICE XXVII BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 17.046.00 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg
2 17.046.01 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
3 17.046.02 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
4 17.046.03 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
5 17.046.04 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg
6 17.046.05 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
7 17.046.06 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
8 17.046.07 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
9 17.046.08 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
10 17.046.09 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
11 17.046.10 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
12 17.046.11 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
13 17.046.12 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
14 17.046.13 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
15 17.046.14 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
50 17.046.15 1901.20 1901.90.90 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.
51 17.046.16 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.

";

VI - os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 38,00%
79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 38,00%
79.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 38,00%
79.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 38,00%
87.2 17.087.02 0207.1
0207.2
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg 15,00%

";

VII - o item 110.0 do APÊNDICE XX PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
110.0 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 37,00%

";

VIII - os itens 4, 5, 6, 7 e 21 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" do APÊNDICE XXVII BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.08
5 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08
6 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
7 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
21 17.087.02 0207.1
0207.2
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg

";

IX - o item 11.0 APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco 42,00%

";

X - o item 2 em "PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" do APÊNDICE XXVII BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2 17.011.00 2009.89.2 Água de coco

";

XI - os itens 3.0, 3.1, 5.0, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do APÊNDICE IV CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
3.0 03.003.00 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 100,00 %
3.1 03.003.01 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável 100,00 %
5.0 03.005.00 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável 100,00 %
5.1 03.005.01 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável 100,00 %
5.2 03.005.02 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável 100,00 %
5.3 03.005.03 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável 100,00 %
5.4 03.005.04 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis 100,00 %
5.5 03.005.05 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis 100,00 %

";

XII - os itens 4.0 e 109.0 do APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00 44,00%
109.0 17.109.00 1806.90.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 57,00%

";

XIII - do APÊNDICE XXVII BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE:

a) os itens 3.0, 5.0, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 em "BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS APÊNDICES IV E XVII":

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
3.0 03.003.00 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
5.0 03.005.00 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
28 03.003.01 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
29 03.005.01 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
30 03.005.02 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
31 03.005.03 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
32 03.005.04 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
33 03.005.05 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

";

b) o item 4 em "CHOCOLATES CONSTANTES DO APÊNDICE XVII":

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

";

XIV - os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 do APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 40,00%
1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 40,00%
11.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 40,00%
2.1 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg 37,00%
2.2 17.002.02 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 37,00%
2.3 17.002.03 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg 37,00%
3.1 17.003.01 1806.32.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 39,00%

";

XV - os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 aos "CHOCOLATES CONSTATES DO APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" do APÊNDICE XXVII BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00
11.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00
2.1 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
2.2 17.002.02 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2.3 17.002.03 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
3.1 17.003.01 1806.32.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

";

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir enumerados aos Apêndices do Anexo III , do Decreto nº 2.269 - RICMS, com a seguinte redação:

I - o item 79.8 ao APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
79.8 17.079.08 1602.31
1602.32
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas 38,00%

";

II - o item 127.0 ao APÊNDICE XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
127.0 21.127.00 8517.62.77 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque "smartwatch" 54,00%

";

III - o item 10.2 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO APÊNDICE XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" do APÊNDICE XXVII BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
10.2 17.079.08 1602.31
1602.32
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador