Publicado no DOU em 21 mar 2025
Prorroga a entrada em vigor da Instrução Normativa BCB Nº 590/2025, que altera a Instrução Normativa BCB Nº 330/2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (UNICAD) de que trata a Resolução BCB Nº 209/2022, dispondo sobre procedimentos para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da Resolução Conjunta Nº 6/2023.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, na Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 85, de 8 de abril de 2021, 209, de 22 de março de 2022, e 343, de 4 de outubro de 2023,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, na Seção 1, p. 126, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de março de 2025, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2025." (NR)
Art. 2º Esta instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA