Instrução Normativa SIF Nº 32 DE 20/03/2025


 Publicado no DOE - GO em 21 mar 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. 

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00231 Milheto em Grão kg (produtor/extrator) 0,85
01142 Milheto em Grão Oriundo de Campo de Sementes SC 60kg (produtor/extrator) 61,28
03882 Milheto em Grão SC 60kg (produtor/extrator) 50,96
00228 Milheto em Semente kg (atacado) 11,32