Publicado no DOE - MA em 21 mar 2025
Altera dispositivo da Lei Nº 9437/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e observando as disposições do Convênio ICMS 77, de 5 de julho de 2019, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e fixará limite financeiro anual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão