Publicado no DOE - MG em 28 mar 2025
Altera a Resolução SEF Nº 5793/2024, que dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial (TTS) dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3°, 4° e 7º do art. 3° da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 2º da Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018, nas cláusulas nona e décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, no art. 130 e no art. 1º da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no Decreto Federal nº 74.170, de 10 de junho de 1974,
RESOLVE:
Art. 1° – O art. 4º da Resolução nº 5.793, de 17 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 4° – (...)
§ 3º – A condição prevista no inciso III do caput não se aplica na hipótese de a atividade econômica do estabelecimento e-commerce ser controlada e fiscalizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.”
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda