Instrução Normativa SIF Nº 37 DE 27/03/2025


 Publicado no DOE - GO em 28 mar 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “AMENDOIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. 

Art. 3º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia. 

Art 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
03862 Amendoim descascado kg (atacado) 10,75
03842 Amendoim em casca kg (atacado) 9,11
00019 Amendoim em casca SC 25kg (produtor/extrator) 86,52