Publicado no DOM - João Pessoa em 28 mar 2025
Altera o regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto Nº 6829/2010,e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo artigo 277 , caput, da Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008;
Considerando que o artigo 265-E, caput, do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo fiscal para estímulo de atividades econômicas e/ou residenciais, desenvolvidas ou mantidas na Zona Prioritária do Centro Histórico do Município de João Pessoa;
Considerando que o artigo 265-E, § 1º, do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, autoriza a delimitação da zona prioritária referida no item anterior por meio de Decreto Poder Executivo Municipal, em áreas, contíguas ou não, situadas dentro do perímetro definido no Decreto do Estado da Paraíba nº 25.138, de 28 de junho de 2004;
Considerando que a delimitação da referida zona prioritária atualmente encontra-se regulada no Anexo XV do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Considerando que a ampliação da referida zona prioritária tem o potencial de fortalecer o objetivo de preservar e recuperar as atividades econômicas e/ou residenciais, desenvolvidas ou mantidas no Centro Histórico do Município de João Pessoa;
Decreta:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 21 de março de 2025.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito Municipal