Decreto Nº 49012 DE 01/04/2025


 Publicado no DOE - MG em 1 abr 2025


Altera o Anexo II do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre redução de base de cálculo de entrada, decorrente de importação do exterior, realizada por meio de remessa internacional.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 4º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/2024 , de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O item 65 e o seu subitem 65.2, ambos da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

65
(...)
65.2
(...)
(...)
O percentual de 17% (dezessete por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
De forma que a carga tributária resulte em 17% (dezessete por cento) do valor da operação. (...) (...)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO