Publicado no DOE - RJ em 24 abr 2025
Altera a Lei Estadual Nº 4241/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de espetáculos, shopping centers, cinemas, parques temáticos e outros disponibilizarem, aos frequentadores, bebedouros públicos com água gelada.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica-se o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os bebedouros a que se refere esta Lei deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, criança, idoso ou pessoa com deficiência, e instalados em local visível de livre e fácil acesso. (NR)”
Art. 2º - Modifica-se o artigo 3º da Lei nº 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício