Lei Nº 10749 DE 17/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 24 abr 2025


Altera a Lei Estadual Nº 4241/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de espetáculos, shopping centers, cinemas, parques temáticos e outros disponibilizarem, aos frequentadores, bebedouros públicos com água gelada.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Modifica-se o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) 

Parágrafo único. Os bebedouros a que se refere esta Lei deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, criança, idoso ou pessoa com deficiência, e instalados em local visível de livre e fácil acesso. (NR)”

Art. 2º - Modifica-se o artigo 3º da Lei nº 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025 

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício