Publicado no DOU em 27 jun 2008
Dispõe sobre informações a serem prestadas no sistema Harpia-CRE, pelas empresas de transporte expresso internacional.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COANA nº 17, de 11.10.2010, DOU 13.10.2010.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:
"O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, declara:
Art. 1º A relação dos conhecimentos de carga de que trata o § 5º do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, deverá ser transmitida eletronicamente pela empresa de transporte expresso internacional, por meio do sistema Harpia-CRE, previamente ao registro da declaração de importação.
§ 1º A empresa de transporte expresso internacional deverá enviar uma relação para cada veículo transportador.
§ 2º A informação do número do vôo, constante da relação de que trata o caput, deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.
§ 3º Para a formação do número do vôo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
ANEXO I
REGRA DE FORMAÇÃO DO NÚMERO DO VÔO
Número do vôo: XAANNNN
Código | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
X | Código de identificação da empresa de transporte expresso inter-nacional, conforme relação do Anexo II | alfa | 1 |
AANNNN | Seis últimos dígitos do código do vôo, constante na tabela 72 do Siscomex e informado no Mantra | alfanumérico | 6 |
ANEXO II
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO
Nome da Empresa | Código |
CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA | R |
CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA | C |
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA | D |
FEDERAL EXPRESS CORPORATION | F |
HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA | H |
INTERNACIONAL LATINO AMERICADA DE SERVIÇOS LTDA | I |
MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA | M |
OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA | O |
QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA | Q |
SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA | S |
SKYMED ENCOMENDAS LTDA | E |
SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA | K |
SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA | Y |
SKYRACER EXPRESS LTDA | G |
TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA | A |
TNT EXPRESS BRASIL LTDA | T |
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA | U |
WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA | W |
(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo COANA nº 8, de 01.10.2008, DOU 06.10.2008)
Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"Nome da Empresa Código
CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA C
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA D
FEDERAL EXPRESS CORPORATION F
HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA H
INTERNACIONAL LATINO AMERICADA DE SERVIÇOS LTDA I
MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA M
OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA O
QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA Q
SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA S
SKYMED ENCOMENDAS LTDA E
SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA K
SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA Y
TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA A
TNT EXPRESS BRASIL LTDA T
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA U
WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA W""