Publicado no DOU em 13 out 2010
Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010 ,
Declara:
Art. 1º A informação do número do voo, prestada no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA, para identificação do manifesto eletrônico de remessa expressa de que trata o inciso I do art. 20 e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010 , deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. Para a formação do número do voo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010 , a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante do Anexo VII, da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010 , e submetida à fiscalização para despacho por meio de Declaração de Remessa Expressa de Exportação (DRE-E), para que se proceda a sua regular devolução ao exterior.
Parágrafo único. A fiscalização aduaneira registrará a baixa da respectiva remessa, após o trâmite regular, por meio das funcionalidades "Controle de Divergências" e "Decreto de Abandono" indicando o número da respectiva DRE-E.
Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Coana nº 5, de 20 de junho de 2008 , e nº 8, de 1º de outubro de 2008 .
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ICódigo do número do voo: XXXNNNN, sendo que:
Código | Descrição | Tipo de campo | Qtde.de dígitos |
XXX | Código de identificação da empresa de transporte expresso internacional, conforme relação do Anexo II do ADE Coana XX, de 2010. | alfa | 3 |
NNNN | Quatro últimos dígitos do código do voo, constante na tabela 72 do Siscomex e informado no Mantra. | alfanumérico | 4 |
NOME DA EMPRESA | CÓDIGO |
CGF TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA | CGF |
CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA | CRI |
CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA | CSW |
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA | DHL |
FEDERAL EXPRESS CORPORATION | FDX |
HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA | HAL |
INTERNACIONAL LATINO AMERICANA DE SERVIÇOS LTDA | INT |
MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA | MEX |
OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA | OCS |
PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. | PEX |
QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA | QPL |
SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA | SEC |
SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA | SKY |
SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA | SPO |
SKYRACER EXPRESS LTDA | SRA |
SMART EXPRESS SERVIÇOS EXPRESSOS | SMX |
TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA | TAL |
TNT EXPRESS BRASIL LTDA | TNT |
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A. | TMC |
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA | UPS |
WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA | WCB |