Ato Declaratório Executivo COANA Nº 1 DE 03/01/2012


 Publicado no DOU em 4 jan 2012


Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria COANA Nº 81 DE 17/10/2017):

A Coordenadora-Geral de Administração Aduaneira - Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista disposto no parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010 ,

Declara:

Art. 1º A informação do número do voo, prestada no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA, para identificação do manifesto eletrônico de remessa expressa de que trata o inciso I do art. 20 e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010 , deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.

§ 1º Para a formação do número do voo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.

§ 2º Em se tratando de voo contendo mais de 2.000 (duas mil) remessas a serem declaradas, cujo processamento no sistema REMESSA esteja associado a tempos de resposta relativamente altos, a fiscalização aduaneira poderá autorizar que a empresa de transporte expresso internacional informe o manifesto eletrônico de forma parcionada no sistema REMESSA, desde que os órgãos ou agências da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior, sejam previamente notificados do procedimento adotado.

§ 3º No procedimento previsto no § 2º, os registros a serem efetuados no sistema REMESSA, referentes ao mesmo manifesto, deverão ser identificados pela data de partida do voo original e deverá ser acrescida, a cada parcionamento efetuado, uma unidade ao 4º digito que compõe o número do voo originalmente utilizado no sistema.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 17, de 11 de outubro de 2010 .

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

HERICA GOMES VIEIRA

ANEXO I

REGRA DE FORMAÇÃO DO NÚMERO DO VOO

Código do número do voo: XXXNNNN, sendo que:

Código   Descrição   Tipo de campo   Qtde. de dígitos 
XXX   Código de identificação da empresa de transporte expresso internacional, conforme relação do Anexo II do ADE Coana XX, de 2010.   alfa   3  
NNNN   Quatro últimos dígitos do código do voo, constante na tabela 72 do Siscomex e informado no Mantra.   alfanumérico   4  

(Redação do anexo dada pelo Ato Declaratório Executivo COANA Nº 13 DE 09/06/2016):

ANEXO II

EMPRESAS HABILITADAS CÓDIGO
1 A. R. S. TRANSPORTES RAPIDOS LTDA - ME ARS
2 AIR LINK EXPRESS LTDA UCI
3 BRAXLOG COURIER INTERNACIONAL LTDA BRA
4 CGF TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - ME CGF
5 CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - ME CRI
6 CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA CSW
7 DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA DHL
8 DREAMLOG COURIER SERVICE YACON LTDA - ME DCS
9 DSW EXPRESS LTDA DSW
10 FABIO CIBERI LOGISTICA EIRELI - EPP LOG
11 FEDERAL EXPRESS CORPORATION FDX
12 HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E TRANSPORTES LTDA HAL
13 ILS CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. ILS
14 INTERNACIONAL LATINOAMERICANA DE SERVICOS LTDA INT
15 JADLOG LOGÍSTICA LTDA JAD
16 LOGISTICS CLINICAL TRANSPORT DO BRASIL LTDA LCT
17 MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - EPP MEX
18 PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA. - EPP PEX
19 QUALITY-PLUS CONS.ENCOMENDAS E SERV INTERNACIONAIS LTDA - EPP QPL
20 SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA SKY
21 SKYPOSTAL SERVICOS DE COURIER LTDA - ME SPO
22 SKYRACER EXPRESS LTDA - ME SRA
23 SMART EXPRESS SERVICOS EXPRESSOS LTDA SMX
24 TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSA LTDA - ME TAL
25 TNT EXPRESS BRASIL LTDA. TNT
26 TRANSPORTE DE CARGA BIOLOGICA EXPRESS LTDA - ME BIO
27 TRANSPORTES BRASIL CARGO EXPRESS LTDA. - ME TBC
28 UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS UPS
29 WORLD COURIER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA WCB