Ato Declaratório Executivo Codac nº 94 de 01/12/2009


 Publicado no DOU em 3 dez 2009


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.


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O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, e na Portaria MF nº 557, de 27 de novembro de 2009,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 0052 Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024; e (Redação dada pelo Ato CODAR Nº 30 DE 14/11/2024).

II - 1467 Regularização de depósitos judiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024. (Redação dada pelo Ato CODAR Nº 30 DE 14/11/2024).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS