Publicado no DOU em 26 jul 1995
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de "container" estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 20.05.1997, DOU 21.05.1997.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
Nota: Prazo prorrogado, por mais doze meses, pelo Decreto nº 1.938, de 21.06.1996, DOU 24.06.1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Odacir Klein."