Publicado no DOU em 1 jun 1995
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
Art. 1º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços especializados correlacionados com a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM.
Art. 2º. O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, em especial os artigos 2º, inciso VI, 3º, § 2º, e 7º, inciso II.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 2.238, de 27.05.1997)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra