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Decreto Nº 2171 DE 05/03/1997


 Publicado no DOU em 6 mar 1997


Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º
I -
g) da Justiça;
h) da Agricultura e do Abastecimento;
III - Presidentes das seguintes instituições:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC.
Art. 2º. .   
§ 1º O plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos sete de seus membros."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Dornelles