Decreto nº 2.163 de 25/02/1997


 Publicado no DOU em 26 fev 1997


Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.260, de 24.11.1999, DOU 25.11.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.1, e um DAS 101.2.

Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b do Decreto nº 1.993, de 2 de setembro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antônio Kandir

Luís Carlos Bresser Pereira"