Decreto nº 2.868 de 08/12/1998


 Publicado no DOU em 9 dez 1998


Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. A vedação de que trata o Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan