Publicado no DOU em 20 mai 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.049, de 06.05.1999, DOU 07.05.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo II b.2 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, três DAS 101.3, um DAS 102.3, três DAS 101.1 e uma FG-1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.2 e um DAS 102.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os Decretos nºs 1.673, de 11 de outubro de 1995, e 2.114, de 7 de janeiro de 1997.
Brasília, 19 de maio de 1998; 177º de Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Notas:
1) Havendo necessidade de obter o Anexo, favor entrar em contato com o nosso Suporte Exclusivo para Clientes de Produtos Online, pelo telefone (11) 2188-8383, na Grande São Paulo, ou pelo 0800 724-8383, nas demais localidades.
2) Anexo I alterado pelo Decreto nº 2.946, de 26.01.1999, DOU 27.01.1999."