Publicado no DOU em 22 dez 1999
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o artigo 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do artigo 6º e §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam limitados a R$ 38.840.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos artigos 2º e 6º deste Decreto.
...................................................................................." (NR)
"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o artigo 1º, fica limitado a R$ 37.339.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º O demonstrativo a que se refere o artigo 9º, § 2º, da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4º O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................
....................................................................................
§ 2º Até dois por cento dos valores das liberações de recursos financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento de despesas à conta das fontes discriminadas no Anexo II deverão ser efetuados sob a sistemática de limite para "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega", de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
ANEXO I - LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Dezembro 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 12.600 20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 64.000 - Brasil em Ação 22.500 - Demais 41.500 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 75.000 - Demais 75.000 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 24.700 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 52.000 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 86.000 - Rede de Proteção Social 86.000 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 15.000 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 38.000 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 479.500 - Rede de Proteção Social 430.000 - Demais 49.500 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 112.000 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 164.000 - Demais 164.000 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 42.750 - Demais 42.750 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 10.000 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 22.000 - Demais 22.000 49000 MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 10.000 - Brasil em Ação 8.000 - Demais 2.000 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 44.000 - Brasil em Ação 4.000 - Demais 40.000 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 123.000 - Brasil em Ação 35.000 - Demais 88.000 73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 9.750 TOTAL 1.384.300 |
ANEXO II - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Dezembro 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 12.600 20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 64.000 - Brasil em Ação 22.500 - Demais 41.500 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 75.000 - Demais 75.000 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 24.700 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 52.000 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 86.000 - Rede de Proteção Social 86.000 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 15.000 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 38.000 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 479.500 - Rede de Proteção Social 430.000 - Demais 49.500 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 112.000 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 164.000 - Demais 164.000 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 42.750 - Demais 42.750 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 10.000 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 22.000 - Demais 22.000 49000 MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 10.000 - Brasil em Ação 8.000 - Demais 2.000 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 44.000 - Brasil em Ação 4.000 - Demais 40.000 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 123.000 - Brasil em Ação 35.000 - Demais 88.000 73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 9.750 TOTAL 1.384.300 |
ANEXO III - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Dezembro 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 6.000 - Demais 6.000 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 5.400 49000 MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 14.900 - Brasil em Ação 12.000 - Demais 2.900 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 10.000 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2.000 - Brasil em Ação 2.000 TOTAL 38.300 |
ANEXO IV - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Dezembro 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 33.000 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 18.000 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 10.000 - Demais 10.000 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 7.000 - Demais 7.000 53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 5.000 - Brasil em Ação 5.000 TOTAL 73.000 |
ANEXO V - DEMONSTRATIVO
(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, artigo 9º, § 2º)
Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.1999, artigo 9º, caput) R$ 16.342,8 milhões |