Publicado no DOU em 25 nov 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndio Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A meta do resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, fixada na Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para R$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marius Tavares