Decreto nº 3.090 de 23/06/1999


 Publicado no DOU em 24 jun 1999


Altera dispositivo do Decreto n.º 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto n.º 1.967, de 29 de julho de 1996.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.414, de 14.04.2000, DOU 17.04.2000)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Parente