Decreto nº 3.063 de 17/05/1999


 Publicado no DOU em 18 mai 1999


Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

     

  SERVIÇOS    

     

  ENGENHEIRO MILITAR    

  SOMA    

  POSTO    

  COMBATENTE    

  INTENDENTE    

  MÉDICO    

     

     

  General-de-Exército    

  14    

  -    

  -    

  -    

  14    

  General-de-Divisão    

  35    

  2    

  1    

  3    

  41    

  General-de-Brigada    

  70    

  4    

  3    

  9    

  86    

  SOMA    

  119    

  6    

  4    

  12    

  141    


..................................................................................................................(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira